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Regulamento para atribuição de bolsas de estudo

Objeto, âmbito e requisitos

1. A Conferência ICHOM em Portugal “Medição dos cuidados de saúde baseada em valor”, adiante designada por “Conferência” atribui bolsas de estudo com vista ao pagamento, total ou parcial, da taxa de inscrição na Conferência.
2. Os alunos que residam em Portugal e que frequentem o ensino superior em Portugal poderão candidatar-se às referidas bolsas de estudo, mediante processo de candidatura.
3. A candidatura é efetuada através do preenchimento do formulário de inscrição, acompanhado do envio do Curriculum Vitae do candidato e de uma carta de motivação.
4. O número de bolsas a serem atribuídas depende da disponibilidade orçamental da Conferência.
5. A organização da Conferência reserva-se o direito de suspender a atribuição de bolsas de estudo, designadamente em caso de força maior ou indisponibilidade de orçamento.

Atribuição da bolsa

1. As bolsas da Conferência correspondem a uma comparticipação, parcial ou total, do valor da taxa de inscrição.
2. A comparticipação da Conferência poderá ser igual a 100%, 75%, 50% ou 25% do valor da taxa de inscrição.
3. A classificação obtida pelos bolseiros, no âmbito da avaliação curricular e da carta de motivação por um júri competente, definirá o escalão de comparticipação da bolsa a ser atribuída.

Casos omissos

Todas as dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas/supridas por decisão do Presidente da Comissão Organizadora da Conferência, sem prejuízo de, quando este o entender, remeter para deliberação da Comissão Organizadora.